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Rolim de Moura · Direito Civil · Usucapião e regularização

Especialidade · Rolim de Moura - RO

Usucapião e regularização

Muitas pessoas cuidam de um imóvel por anos sem nunca regularizar a matrícula.

Falar com um advogado agora Quero falar sobre meu caso

Atendimento presencial e digital, com participação direta dos sócios responsáveis.

Como ajudamos

Veja como podemos ajudar neste assunto.

Diagnóstico registral

Lemos a matrícula, a cadeia dominial e o cadastro para saber qual é o problema real. Falar no WhatsApp

Modalidade de usucapião

Comparamos extraordinária, ordinária, especial urbana e familiar pelo tempo e pela área. Falar no WhatsApp

Prova da posse

Organizamos contas, IPTU, contratos, benfeitorias, testemunhas e registros fotográficos. Falar no WhatsApp

Usucapião extrajudicial

Conduzimos no registro de imóveis, com ata notarial, planta, memorial e notificações. Falar no WhatsApp

Quando agir e como atuamos

Veja quando vale buscar ajuda e como começamos a atuar.

Quando vale buscar ajuda?

Ocupa o imóvel há anos e ele não está em seu nome

A compra foi por contrato de gaveta, sem escritura

O proprietário faleceu e os herdeiros não aparecem

O imóvel veio de familiares sem formalização

Como atuamos?

01

Leitura da matrícula

Verificamos quem consta como proprietário, quais ônus existem e como o imóvel chegou.

02

Enquadramento do caso

Definimos se cabe usucapião, retificação, adjudicação compulsória ou regularização.

03

Reunião da prova da posse

Organizamos o que demonstra o tempo, a natureza e a continuidade da posse exercida.

Tire suas dúvidas e fale com nossa equipe

Veja respostas rápidas e envie seu caso pelo formulário.

Quantos anos de posse são necessários?
Depende da modalidade: quinze anos na extraordinária, dez com moradia ou obra produtiva, dez na ordinária com justo título, cinco na especial urbana.
Preciso entrar na Justiça para usucapir?
Nem sempre. Desde o CPC de 2015 cabe no cartório, com ata notarial, planta, memorial e certidões. Havendo impugnação, o caso segue para a via judicial.
E se um confrontante não responder à notificação?
Hoje não impede. A Lei 13.465/2017 passou a interpretar o silêncio como concordância — antes ele era tido como discordância e travava a via extrajudicial.
Posso usucapir um terreno da prefeitura?
Não. A Súmula 340 do STF assenta que bem público não se adquire por usucapião, qualquer que seja o tempo. Restam a concessão de uso e a regularização.
Comprei por contrato de gaveta. Preciso de usucapião?
Nem sempre. Se o vendedor é identificável e recebeu o preço, cabe adjudicação compulsória, hoje admitida também no registro de imóveis.

Envie os dados iniciais

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Não envie documentos sigilosos por este formulário. O envio das informações iniciais não cria relação advogado-cliente. A análise do caso é individual.

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