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São Francisco do Guaporé · Direito Empresarial · Acordo de sócios e governança

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Acordo de sócios

O acordo de sócios organiza regras internas que o contrato social não detalha.

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Atendimento presencial e digital, com participação direta dos sócios responsáveis.

Como ajudamos

Veja como podemos ajudar neste assunto.

Administração e alçadas

Definimos quem administra, por quanto tempo e a partir de que valor a decisão é conjunta. Falar no WhatsApp

Quóruns de deliberação

Fixamos as matérias que exigem maioria qualificada ou unanimidade, acima do quórum legal. Falar no WhatsApp

Distribuição de lucros

Definimos política de distribuição, reinvestimento, pró-labore e retiradas antecipadas. Falar no WhatsApp

Dedicação e não concorrência

Estabelecemos tempo, exclusividade, vedação de concorrer e o efeito do descumprimento. Falar no WhatsApp

Quando agir e como atuamos

Veja quando vale buscar ajuda e como começamos a atuar.

Quando vale buscar ajuda?

Dois sócios com participação igual e sem desempate

As combinações sobre retirada existem só verbalmente

Um sócio trabalha na operação e o outro só aportou

Há divergência sobre reinvestir ou distribuir o lucro

Como atuamos?

01

Escuta separada e conjunta

Ouvimos o que cada sócio espera da sociedade e o que considera intolerável nela.

02

Leitura do contrato social

Verificamos o que já está disciplinado, a regência supletiva e o que precisa ajustar.

03

Mapeamento dos atritos

Identificamos paridade sem desempate, dedicação desigual e sucessão indefinida.

Tire suas dúvidas e fale com nossa equipe

Veja respostas rápidas e envie seu caso pelo formulário.

O contrato social já não basta?
Ele registra a estrutura e para aí. O acordo detalha alçadas, distribuição, dedicação, haveres e desempate — e é privado, enquanto o contrato é público.
Acordo de sócios é válido em sociedade limitada?
Sim, vincula quem assina. O alcance perante a sociedade depende de como o contrato social foi redigido e das cláusulas que remetem ao acordo.
Como se calcula quanto vale a participação de quem sai?
O Código Civil manda liquidar a quota por balanço especial na data da resolução, mas o CPC dá prevalência ao critério que o contrato social fixar.
É possível excluir um sócio?
Sim, nas hipóteses legais: judicial por falta grave; extrajudicial por maioria, se o contrato prever, houver ato de inegável gravidade e direito de defesa.
E se um sócio falecer?
A regra do Código Civil é liquidar a quota, salvo disposição diversa do contrato ou acordo com os herdeiros. É o que o acordo de sócios deve resolver antes.

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