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São Miguel do Guaporé · Direito Civil · Direito do consumidor

Especialidade · São Miguel do Guaporé - RO

Direito do consumidor

Problemas de consumo pedem resposta rápida e documentos bem organizados.

Falar com um advogado agora Quero falar sobre meu caso

Atendimento presencial e digital, com participação direta dos sócios responsáveis.

Como ajudamos

Veja como podemos ajudar neste assunto.

Vício de produto e de serviço

Pedimos troca, devolução do valor pago ou abatimento quando o vício não é sanado em 30 dias. Falar no WhatsApp

Fato do produto

Buscamos reparação por defeito que ultrapassa o bem, sob responsabilidade objetiva. Falar no WhatsApp

Cobrança indevida

Contestamos valores não contratados e pedimos a repetição do indébito em dobro. Falar no WhatsApp

Negativação indevida

Cancelamos a inscrição e pedimos reparação, observada a Súmula 385 do STJ. Falar no WhatsApp

Quando agir e como atuamos

Veja quando vale buscar ajuda e como começamos a atuar.

Quando vale buscar ajuda?

O produto deu defeito e não foi consertado em 30 dias

O defeito apareceu após a garantia, mas era vício oculto

Há cobranças na fatura que você não reconhece

Seu nome foi negativado por dívida inexistente

Como atuamos?

01

Enquadramento do problema

Definimos se o caso é de vício ou de fato do produto, porque disso dependem prazo e pedido.

02

Verificação dos prazos

Conferimos os prazos de reclamação e de prescrição e o seu marco inicial no caso.

03

Reunião da prova

Organizamos nota fiscal, contrato, faturas, protocolos de atendimento, laudos e mensagens.

Tire suas dúvidas e fale com nossa equipe

Veja respostas rápidas e envie seu caso pelo formulário.

Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?
Trinta dias para não duráveis e noventa para duráveis, da entrega. No vício oculto, conta de quando ele aparece. Fato do produto prescreve em cinco anos.
A loja tem trinta dias para consertar. E depois?
Não sanado o vício, o consumidor escolhe entre a troca, a devolução do valor atualizado ou o abatimento do preço. A escolha é dele, não do fornecedor.
Cobraram valores que eu não contratei. Tenho direito à devolução em dobro?
Em regra sim, salvo engano justificável. O STJ firmou que a devolução em dobro independe de má-fé, com modulação para cobranças a partir de 30/03/2021.
O plano de saúde pode negar tratamento fora do rol da ANS?
Não pela simples ausência. A Lei 14.454/2022 admite a cobertura quando há eficácia comprovada por evidência científica ou recomendação da Conitec.
Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?
Pode, em sete dias da assinatura ou do recebimento, quando a compra ocorre fora do estabelecimento. Os valores voltam atualizados, mesmo sem defeito.

Envie os dados iniciais

Preencha os dados para abrir a conversa no WhatsApp com um resumo do caso.

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Não envie documentos sigilosos por este formulário. O envio das informações iniciais não cria relação advogado-cliente. A análise do caso é individual.

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