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São Miguel do Guaporé · Direito Empresarial · Recuperação de crédito

Especialidade · São Miguel do Guaporé - RO

Recuperação de crédito

Cobrar rápido aumenta a chance de receber e evita perda de força do crédito.

Falar com um advogado agora Quero falar sobre meu caso

Atendimento presencial e digital, com participação direta dos sócios responsáveis.

Como ajudamos

Veja como podemos ajudar neste assunto.

Diagnóstico da carteira

Verificamos quais créditos têm força executiva, quais prazos correram e quem tem patrimônio. Falar no WhatsApp

Cobrança extrajudicial

Notificamos o devedor com registro e prazo, etapa que já resolve parte dos casos. Falar no WhatsApp

Protesto de títulos

Encaminhamos a protesto pela Lei 9.492/1997, conferindo antes a legitimidade do título. Falar no WhatsApp

Negociação e acordo

Formalizamos parcelamento, confissão e garantia em instrumento que vira título executivo. Falar no WhatsApp

Quando agir e como atuamos

Veja quando vale buscar ajuda e como começamos a atuar.

Quando vale buscar ajuda?

Clientes inadimplentes há mais de noventa dias

A empresa não sabe quais créditos ainda executa

A cobrança é só por telefone, sem registro formal

Existem cheques devolvidos guardados sem providência

Como atuamos?

01

Triagem documental

Verificamos o que a empresa tem de cada devedor e classificamos os créditos por instrumento.

02

Análise de exigibilidade

Identificamos o que ainda comporta execução, o que virou monitória e o que está no limite.

03

Pesquisa patrimonial

Levantamos indícios de patrimônio antes de decidir entre negociar e litigar.

Tire suas dúvidas e fale com nossa equipe

Veja respostas rápidas e envie seu caso pelo formulário.

Vale a pena cobrar valores pequenos na Justiça?
Isoladamente nem sempre; em conjunto quase sempre. Crédito pequeno responde bem a notificação e protesto, de custo baixo e efeito imediato.
Qual a diferença entre execução e ação monitória?
A execução exige título executivo e já cita para pagar, com penhora. A monitória serve a crédito com prova escrita sem força executiva.
Meu cheque venceu há dois anos. Ainda dá para cobrar?
Para execução, provavelmente não. Para monitória sim: a Súmula 503 do STJ fixa cinco anos do dia seguinte à data de emissão estampada no cheque.
Posso protestar qualquer dívida?
Não. O protesto exige título legítimo, exigível e no valor certo. Sobre dívida paga ou sem lastro, expõe a empresa a dano moral e às custas do cancelamento.
Nota fiscal sozinha serve para cobrar?
Isolada não é título executivo. Com o comprovante de entrega, instrui ação monitória. Com duplicata aceita ou protestada, o caminho executivo volta.

Envie os dados iniciais

Preencha os dados para abrir a conversa no WhatsApp com um resumo do caso.

Conversa aberta no WhatsApp. Se nada abriu, Toque aqui para continuar.

Não envie documentos sigilosos por este formulário. O envio das informações iniciais não cria relação advogado-cliente. A análise do caso é individual.

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