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Vilhena · Sucessões e Família · Inventário e partilha

Especialidade · Vilhena - RO

Inventário e partilha

O inventário organiza os bens, as dívidas e a divisão da herança.

Falar com um advogado agora Solicitar análise do inventário

Atendimento presencial e digital, com participação direta dos sócios responsáveis.

Como ajudamos

Veja como podemos ajudar neste assunto.

Definição da via adequada

Indicamos entre inventário extrajudicial, judicial ou arrolamento, conforme consenso e acervo. Falar no WhatsApp

Levantamento do acervo

Identificamos imóveis, veículos, contas, aplicações, participações, créditos e dívidas. Falar no WhatsApp

Habilitação de herdeiros

Verificamos a ordem de vocação, a concorrência do cônjuge e herdeiros ainda não declarados. Falar no WhatsApp

Meação e herança

Separamos o que cabe ao cônjuge pelo regime de bens do que de fato se transmite como herança. Falar no WhatsApp

Quando agir e como atuamos

Veja quando vale buscar ajuda e como começamos a atuar.

Quando vale buscar ajuda?

Houve falecimento e o prazo de abertura está correndo

O inventário foi aberto há tempos e não avança

Há imóvel a vender antes da conclusão da partilha

Existe empresa entre os bens e a gestão precisa seguir

Como atuamos?

01

Triagem inicial e prazo

Verificamos a data do falecimento, o prazo em curso e o que precisa ser feito de imediato.

02

Levantamento documental

Reunimos certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrículas, extratos e certidões.

03

Definição da via

Indicamos se cabe escritura, arrolamento ou inventário judicial, e o que muda em custo e prazo.

Tire suas dúvidas e fale com nossa equipe

Veja respostas rápidas e envie seu caso pelo formulário.

Qual o prazo para abrir o inventário?
O art. 611 do CPC prevê abertura em dois meses do falecimento e conclusão em doze. O atraso não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCMD.
Inventário extrajudicial é sempre mais barato?
Costuma ser mais rápido e previsível, o que reduz o custo. Mas depende de consenso entre todos os herdeiros. Havendo litígio, a via judicial é inevitável.
Tenho herdeiro menor de idade. Preciso ir a juízo?
Não necessariamente. A Resolução CNJ 571/2024 admite a via extrajudicial com incapazes, ouvido o Ministério Público e respeitada a fração ideal do quinhão.
Existe testamento. O inventário pode ser em cartório?
A Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir a via extrajudicial também nesse caso, cumpridas as providências de registro. A viabilidade se confirma caso a caso.
Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?
É possível, com autorização no inventário judicial ou formalização correta no extrajudicial. O que não se recomenda é negociar sem regularizar a titularidade.

Envie os dados iniciais

Preencha os dados e a conversa abre no WhatsApp já com o resumo inicial do inventário.

Conversa aberta no WhatsApp. Se nada abriu, Toque aqui para continuar.

Não envie documentos sigilosos por este formulário. O envio das informações iniciais não cria relação advogado-cliente. A análise do caso é individual.

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