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Defesas Trabalhistas · Contratação e terceirização

Especialidade

Contratação e terceirização

Cada forma de contratação tem regra própria, e a escolha certa evita passivo trabalhista.

Falar com um advogado agora Quero falar sobre meu caso

Atendimento presencial e digital, com participação direta dos sócios responsáveis.

Como ajudamos

Veja como podemos ajudar neste assunto.

Escolha do formato

Comparamos registro, autônomo, intermitente, temporário, estágio e terceirização. Falar no WhatsApp

Contrato de trabalho

Redigimos função, jornada, local, remuneração variável e cláusulas próprias da atividade. Falar no WhatsApp

Contratação de autônomo

Estruturamos a prestação autônoma e a rotina que sustenta a ausência de subordinação. Falar no WhatsApp

Prestadores PJ

Avaliamos o risco de reconhecimento de vínculo e desenhamos alternativas para a operação. Falar no WhatsApp

Quando agir e como atuamos

Veja quando vale buscar ajuda e como começamos a atuar.

Quando vale buscar ajuda?

A empresa quer contratar sem registro em carteira

Há prestadores PJ em horário fixo na empresa

O autônomo só é substituível com autorização

Terceirizados recebem ordens diretas da contratante

Como atuamos?

01

Leitura da necessidade

Entendemos volume, presença física ou remota, exclusividade e duração prevista.

02

Mapeamento do que existe

Levantamos os formatos em uso, quantas pessoas há em cada um e como a prestação ocorre.

03

Confronto com os fatos

Verificamos, contrato a contrato, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

Tire suas dúvidas e fale com nossa equipe

Veja respostas rápidas e envie seu caso pelo formulário.

Posso contratar como PJ para reduzir custo?
É lícito quando a prestação é mesmo autônoma. Havendo pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, o vínculo é reconhecido apesar do contrato.
A CLT permite contratar autônomo com exclusividade?
Sim. Após 2017 a CLT prevê que o autônomo, com ou sem exclusividade, contínuo ou não, não é empregado — mas a subordinação segue sendo examinada.
Terceirizar atividade-fim é permitido?
É. O STF, na ADPF 324 e no Tema 725, fixou a licitude da terceirização de qualquer atividade, meio ou fim. Permanece vedada a subordinação direta.
A empresa responde por dívidas da terceirizada?
Pode responder subsidiariamente, mas a jurisprudência exige demonstrar culpa na fiscalização — não é automática. A conferência mensal documentada é a defesa.
Como funciona o trabalho intermitente?
É a prestação subordinada não contínua, com contrato escrito, valor da hora, convocação com antecedência e pagamento ao fim de cada período prestado.

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Não envie documentos sigilosos por este formulário. O envio das informações iniciais não cria relação advogado-cliente. A análise do caso é individual.

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