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Direito Empresarial · Contratos empresariais

Especialidade

Contratos empresariais

Um bom contrato evita dúvidas e reduz o risco de discussão no futuro.

Falar com um advogado agora Quero falar sobre meu caso

Atendimento presencial e digital, com participação direta dos sócios responsáveis.

Como ajudamos

Veja como podemos ajudar neste assunto.

Contratos de fornecimento

Tratamos prazo, quantidade mínima, qualidade, recebimento, reajuste e inadimplemento. Falar no WhatsApp

Prestação de serviços

Delimitamos escopo, entregas, prazos, critérios de aceite, reajuste e hipóteses de saída. Falar no WhatsApp

Distribuição e revenda

Definimos território, exclusividade, metas, estoque e o efeito do término da relação. Falar no WhatsApp

Representação comercial

Cuidamos da Lei 4.886/1965: comissão, zona, exclusividade e indenização na rescisão. Falar no WhatsApp

Quando agir e como atuamos

Veja quando vale buscar ajuda e como começamos a atuar.

Quando vale buscar ajuda?

Os contratos em uso são modelos genéricos

O mesmo contrato há anos, mas a operação mudou

Não há contrato escrito com o principal cliente

A empresa vai fechar contrato relevante para o caixa

Como atuamos?

01

Leitura da operação

Entendemos como a empresa vende, entrega e recebe antes de olhar qualquer minuta.

02

Levantamento dos contratos

Reunimos instrumentos vigentes, modelos e o histórico de problemas já ocorridos.

03

Mapeamento de riscos

Apontamos obrigação sem prazo, preço sem reajuste, garantia inexequível e rescisão vaga.

Tire suas dúvidas e fale com nossa equipe

Veja respostas rápidas e envie seu caso pelo formulário.

Posso usar um modelo de contrato da internet?
Pode, e funcionará até algo dar errado. O problema é o modelo não descrever a operação real — e, entre empresas, o que se assinou tende a prevalecer.
O que uma revisão contratual olha primeiro?
Objeto e o que fica fora dele; prazos e consequências; preço e reajuste; garantias exequíveis; rescisão e multa; limite de responsabilidade; foro ou arbitragem.
Qual a diferença entre representação comercial e distribuição?
O representante aproxima e ganha comissão, sob a Lei 4.886/1965, com indenização na rescisão sem justa causa. O distribuidor compra para revender.
Contrato verbal vale entre empresas?
Vale, salvo quando a lei exige forma escrita. O problema é a prova: sem instrumento, cabe a quem alega demonstrar prazo, preço, escopo e garantias.
Meu custo subiu muito. Posso rever o preço combinado?
Depende do contrato. O Código Civil admite resolução por onerosidade excessiva em evento extraordinário, mas a alocação de risco pactuada é respeitada.

Envie os dados iniciais

Preencha os dados para abrir a conversa no WhatsApp com um resumo do caso.

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Não envie documentos sigilosos por este formulário. O envio das informações iniciais não cria relação advogado-cliente. A análise do caso é individual.

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