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Direito Empresarial · Proteção patrimonial

Especialidade

Proteção patrimonial

Sem organização, o risco da empresa pode atingir o patrimônio pessoal dos sócios.

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Atendimento presencial e digital, com participação direta dos sócios responsáveis.

Como ajudamos

Veja como podemos ajudar neste assunto.

Diagnóstico de exposição

Levantamos avais e fianças assinados, bens próprios usados pela empresa e garantias reais. Falar no WhatsApp

Separação de patrimônios

Corrigimos a confusão: contas distintas, pró-labore formalizado e contratos com a sociedade. Falar no WhatsApp

Estrutura adequada ao risco

Escolhemos o tipo societário, isolamos a atividade exposta e definimos quem administra. Falar no WhatsApp

Holding patrimonial

Avaliamos a conveniência, o custo, o efeito tributário e os limites reais dessa estrutura. Falar no WhatsApp

Quando agir e como atuamos

Veja quando vale buscar ajuda e como começamos a atuar.

Quando vale buscar ajuda?

Despesas pessoais e da empresa na mesma conta

Imóveis dos sócios usados pela empresa sem contrato

O empresário assinou aval em contratos da empresa

A atividade tem risco relevante de execução

Como atuamos?

01

Mapeamento do risco real

Identificamos a exposição: atividade, contratos, garantias assinadas e passivo existente.

02

Levantamento patrimonial

Reunimos matrículas, contratos sociais, declarações, certidões e a relação de garantias.

03

Verificação da situação

Confirmamos se já existem credores ou execuções, porque isso define o que ainda cabe.

Tire suas dúvidas e fale com nossa equipe

Veja respostas rápidas e envie seu caso pelo formulário.

Blindagem patrimonial funciona?
Não como se vende. Nenhuma estrutura torna bens inatingíveis por credor legítimo. Montada para ocultar bens de credor existente, ela tende a ser desfeita.
Quando o patrimônio pessoal responde por dívida da empresa?
Na desconsideração por desvio ou confusão, no art. 50 do Código Civil; nas hipóteses legais tributárias e trabalhistas; e sempre que houver aval ou fiança.
Ter várias empresas no mesmo grupo protege o patrimônio?
Não por si só. O art. 50, §4º diz que grupo econômico sozinho não autoriza a desconsideração — mas caixa único e transferência sem lastro trabalham contra.
Vale a pena criar uma holding patrimonial?
Depende do tamanho do patrimônio, do risco e do objetivo. Ela organiza titularidade e sucessão, mas gera custo, obrigações e tributação das receitas.
Posso transferir bens agora que a empresa tem dívidas?
É justamente quando não se deve. Transmissão por devedor insolvente é fraude contra credores, e havendo demanda em curso, fraude à execução.

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Não envie documentos sigilosos por este formulário. O envio das informações iniciais não cria relação advogado-cliente. A análise do caso é individual.

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